- A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; [[ECA, art. 209.]]
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção a crianças ou adolescentes;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único - Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: [[ECA, art. 98.]]
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação a alínea. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior (original): [b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da tutela ou guarda;]
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar;
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação a alínea. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior (original): [d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder;]
e) conhecer a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO POR MENOR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRECEDENTE DO TJMG (IRDR 1.0000.15.035947-9/001). COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. ACOLHIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMANDA ENVOLVENDO MENOR - PLANO DE SÁUDE - INAPLICABILIDADE DO TEMA 15 IRDR - CONTROVÉRSIA LIMITADA A QUESTÕES CONTRATURAIS E OBRIGACIONAIS CÍVEIS - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO. Mais detalhes
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TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - DEMANDA ENVOLVENDO MENOR - TEMA 15 IRDR - INAPLICABILIDADE - CONTROVÉRSIA LIMITADA A QUESTÕES CONTRATUAIS E OBRIGACIONAIS CÍVEIS - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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