Seção VIII - DA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO(Ir para)
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta a Seção VIII. Vigência em 02/11/2009)Art. 197-A
- Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 02/11/2009).I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
TJRJ Agravo de Instrumento. Direito da Infância do Adolescente. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação de adoção, acolheu manifestação ministerial para determinar que a adotante apresente os documentos de cadastro referidos no Lei 8.069/1990, art. 197-A (ECA), além de ter postergado a análise do pedido de guarda provisória. Despacho de reserva. Ato jurisdicional que viola frontalmente as garantias constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do controle jurisdicional. Guarda provisória. Possibilidade de concessão liminar. Ratio essendi que vai no sentido de solucionar de forma mais célere possível a crise ou ausência de autoridade familiar, que não pode ser acéfala, precária ou deletéria, haja vista a vulnerabilidade que é própria da condição de infante ou adolescente. Inteligência dos arts. 33, §1º e 157 da Lei 8.069/90. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que a autora exerce a guarda fática do menor desde tenra idade, com o direito a pretender a concessão da guarda provisória, haja vista a incidência de elementos caracterizadores do exercício de poder familiar. Exigibilidade de documentos. Referendo da decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo. Argumentos trazidos pelo agravante que possuem peso suficiente a infirmar a decisão proferida na origem e se revelam adequadamente corroborados pelos documentos que acompanham o recurso. Interpretação equivocada da legislação menorista. Espécie que não trata de procedimento administrativo de habilitação de adotantes que, inegavelmente, atrai a aplicação do Lei 8.096/1990, art. 197-A. Caso concreto que versa ação de adoção típica, devendo o controle de juridicidade do pedido se dar à luz de eventuais impedimentos e das vantagens para o adotando e dos motivos legítimos que impulsionaram o adotante (Lei 8.069/90, art. 43), sem que as autoridades ministerial e jurisdicional inventem obstáculos que o legislador sequer exigiu, sob pena de franca vulneração ao princípio do melhor interesse. Compreensão que não esvazia os poderes atribuídos ao magistrado por força do CPC, art. 139 no que tange à determinação de diligências que pretender oportunas à demanda, como é o caso da requisição de certidão aos órgãos pertinentes. Impossibilidade de carrear à parte uma obrigação que a ela não foi atribuída pela legislação de regência, sob pena de ofensa à ordem jurídica justa e aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência. Dever de cooperação. Emanações. Por incidência do dever de auxílio, cabe ao juiz engajar-se com as partes «na eliminação ou superação de obstáculos ou dificuldades que impeçam o exercício de direitos ou faculdades ou, ainda, o cumprimento de ônus ou deveres processuais.». Doutrina. Deve o juiz contribuir para a remoção de obstáculos à obtenção de um documento ou informação que seja indispensável para o prosseguimento do feito. Reforma da decisão. Provimento do recurso. Mais detalhes
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TJMG DIREITO DE FAMÍLIA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS RELEVANTES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ADOTANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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