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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 104

Artigo104

Art. 104-C

- Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações. [[CDC, art. 104-A.]]

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - Em caso de conciliação administrativa para prevenir o superendividamento do consumidor pessoa natural, os órgãos públicos poderão promover, nas reclamações individuais, audiência global de conciliação com todos os credores e, em todos os casos, facilitar a elaboração de plano de pagamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, sob a supervisão desses órgãos, sem prejuízo das demais atividades de reeducação financeira cabíveis.

§ 2º - O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.

TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA ANTES DA APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INTERESSE DE AGIR. FASE CONCILIATÓRIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE E FACULTATIVA ENTRE O JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA. Mais detalhes

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