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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 1

Artigo1

Disposição Preliminar - (Ir para)
Art. 1º

- Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

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