Art. 19-U
- A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
Lei 12.401, de 29/04/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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