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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19

Artigo19

Art. 19-U

- A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

Lei 12.401, de 29/04/2011 (Acrescenta o artigo).
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