- São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior: [I - vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) a pessoa designada, maior de 60 anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;]
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior: [II - temporária:
a) os filhos, ou enteados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) o menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade;
c) o irmão órfão, até 21 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.]
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o inc. III. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o inc. III. Vigência em 01/03/2015).
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o inc. IV. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o inc. IV. Vigência em 01/03/2015).
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 6º, II, b (Alínea c. Vigência em 18/06/2017, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental)d) tenha deficiência intelectual ou mental;
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 22 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;]
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o inc. V. Vigência em 01/03/2015).
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o inc. VI. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o inc. VI. Vigência em 01/03/2015).
§ 1º - A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior: [§ 1º - A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas [a] e [c] do inc. I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas [d] e [e].]
§ 2º - A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Nova redação ao § 2º. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior: [§ 2º - A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas [a] e [b] do inc. II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas [c] e [d].]
§ 3º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o § 3º. Vigência em 01/03/2015).
§ 4º - (Acrescentado pela Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Acréscimo não mantido na lei de conversão).
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acréscimo não mantido).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o § 4º. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [§ 4º - Para efeito do disposto no inciso I do § 3º, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do servidor ou aposentado.]
§ 5º - (Acrescentado pela Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Acréscimo não mantido na lei de conversão).
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (Acréscimo não mantido).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (Acrescenta o § 4º. Vigência em 01/03/2015).
Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [§ 5º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.]
STJ Processual civil e direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Pensão por morte. Decisão monocrática. Jurisprudência consolidada. Ausência de ofensa à colegialidade. Direito à opção pela pensão mais vantajosa. Análise. Supressão de instância. Dependência econômica. Lei 8.112/1990, art. 217, II. Presunção relativa. Admissão de prova em contrário. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Pensão por morte. Filha maior com invalidez preexistente ao óbito do servidor público. Lei 8.112/1990, art. 217, IV, incluído pela Lei 13.135/2015. Dependência econômica. Comprovação. Desnecessidade. Presunção legal. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Pensão por morte. Filho maior inválido. Presunção de dependência. Enunciado Administrativo 3/STJ. Incidência do Súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Ausência de dependência econômica (Lei 8.112/1990, art. 217, II). Entendimento diverso. Incidência da Súmula 7/STJ. Dependência econômica. Cabimento de prova em contrário. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Lei 13.146/2015, art. 2º. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 8112/1990, art. 217, I, «e». Invalidez na data do falecimento. Dependência econômica. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Filho maior inválido. Dependência econômica. Presunção legal. Comprovação. Desnecessidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Pensão por morte. Ausência de comprovação de dependência econômica da autora com o ex- companheiro. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incompetência da Justiça Federal. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Civil. Processual civil. Administrativo. Divórcio consensual extrajudicial. Pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, conforme registrado em escritura pública. Superveniência do falecimento do alimentante, servidor público federal. Pensão por morte (Lei 8.112/1990, art. 215 e ss). Divisão em cotas iguais entre a ex-cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública (Lei 11.441/2007, art. 3º e CPC/2015, art. 733, caput) para fins de interpretação da Lei 8.112/1990, art. 217, II. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Lei 8.112/1990, art. 217, II, b e d. Menor sob guarda judicial. Concedida até completar 21 (vinte e um) anos. Restabelecimento do benefício, em virtude de invalidez. Dependência econômica exclusiva não comprovada. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processo civil. Previdenciário. Pensão por morte. Divisão. Acordo extrajudicial. Pedido de homologação. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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