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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98

Artigo98

Art. 98

- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Renumera com nova redação o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.]

§ 2º - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Lei 13.370, de 12/12/2016, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 9.527, de 10/12/1997): [§ 3º - As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inc. II do art. 44.] [[Lei 8.112/1990, art. 44.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. [[Lei 8.112/1990, art. 76-A.]]

Lei 11.501, de 11/07/2007 (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.314, de 03/07/2006. Origem da Medida Provisória 283, de 23/02/2006): [§ 4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do caput do art. 44 desta Lei, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A desta Lei.] [[Lei 8.112/1990, art. 44. Lei 8.112/1990, art. 76-A.]]

Lei 11.314, de 03/07/2006 (Acrescenta o § 4º).

TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º, DA LEI Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE. RECURSO IMPROVIDO. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME DA CLT. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA (AUTISMO). CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL INDEPENDENTE DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DO TEMA 1097/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes

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TJSP Direito Administrativo. Reexame Necessário. Redução de Jornada de Trabalho. Pedido julgado parcialmente procedente. I. Caso em Exame Carlos Eduardo Pio Ferreira, servidor público estadual, busca a redução de sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais para acompanhar seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, em tratamentos médicos. A sentença de primeiro grau condenou o Estado de São Paulo a reduzir a jornada para 30 horas semanais, sem compensação de horas e sem redução de proventos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público estadual sem diminuição de vencimentos, em virtude das condições de saúde do filho do autor, conforme previsão na Lei 8.112/90, art. 98, § 2º. III. Razões de Decidir3. O autor demonstrou que seu filho possui diagnóstico de TEA e necessita de acompanhamento terapêutico, sendo o responsável por acompanhá-lo.4. A jurisprudência consolidada, incluindo o Tema 1097 do STF, permite a aplicação da Lei 8.112/1990 para suprir lacunas legislativas estaduais, garantindo direitos aos servidores públicos estaduais em situações análogas. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao reexame necessário para determinar que o impetrado realize a análise do pedido de redução da jornada de trabalho, no prazo de 60 dias, por meio de junta médica oficial.Tese de julgamento: 1. Aos servidores públicos estaduais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Legislação Citada: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional 13.146/15; CF/88, art. 5º, § 3º; Lei 8.112/90, art. 98, § 2º e § 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 1237867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.12.2022; TJSP, Apelação Cível 1003352-81.2023.8.26.0053, Rel. Ponte Neto, j. 13.06.2023; STJ, Mandado de Segurança 22.463/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 4.3.16 Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Redução da jornada de trabalho - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de redução de jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo de vencimentos, para cuidado de filho com múltiplas deficiências - Ação redistribuída entre varas devido ao valor da causa - Efeito suspensivo ativo concedido para redução de 30% - A questão em discussão consiste em determinar se a agravante tem direito à redução de jornada de trabalho em 50% para cuidar de seu filho com deficiência, sem prejuízo de seus vencimentos - Aplicação do Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, que permite horário especial para servidores com dependentes deficientes, conforme entendimento do E. STF no Tema de Repercussão Geral 1.097 - Documentos comprovam a necessidade de cuidados especiais para o filho da agravante, justificando a redução da jornada - Decisão reformada - Recurso provido Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - FILHO COM DEFICIÊNCIA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL - Mais detalhes

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