- Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
STJ Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Crime contra a saúde pública e crime contra as relações de consumo. Art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º- B, I e III, do CP. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Prescrição da pretensão punitiva. Omissão no acórdão embargado. Embargos acolhidos. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus crime contra as relações de consumo. Busca e apreensão. Denúncia anônima acompanhada de diligências investigativas prévias. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental. Crime contra as relações de consumo. Correção de capitulação. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 8.137/90, art. 7º, VII - INDUZIR CONSUMIDORES A ERRO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - REDUÇÃO DA PENA - CABIMENTO - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - DECOTE DA AGRAVANTE DO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR REGIME FECHADO PARA DELITO QUE PREVÊ PENA DE DETENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS COLETIVOS - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. - A Mais detalhes
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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Prova pericial. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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TJSP HABEAS CORPUS - Mais detalhes
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TJSP Apelação. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, II. Absolvição sumária, com fulcro no CPP, art. 397, III. Impossibilidade. Materialidade constatada pelos laudos periciais acostados aos autos, que demonstraram a contrariedade das mercadorias expostas à venda com as prescrições legais. Peças veiculares desprovidas de número de série e/ou identificação de seu fabricante e destituídos de selo DETRAN. Crime de perigo abstrato. Indícios suficientes de autoria. Recurso provido para cassar a decisão absolutória e determinar o prosseguimento do feito Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ABSOLVIÇÃO. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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