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Lei 8.168, de 16/01/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo fixará, mediante decreto, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta lei, com base em proposta das instituições federais de ensino, o quadro distributivo dos cargos de direção e das funções gratificadas.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Complementação de proventos de ex-ferroviário da rffsa. Lei 8.186/1991. Pagamento administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Administrativo. Pensionista de ex-ferroviário. Complementação de pensão. Cabimento. Lei 8.168/1991, art. 2º, parágrafo único. Precedente desta corte, em recurso repetitivo. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Pensionista de ex-ferroviário. Complementação de pensão. Cabimento. Lei 8.168/1991, art. 2º, parágrafo único. Precedente desta corte, em recurso repetitivo. Agravo improvido. Mais detalhes

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