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Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 66

Artigo66

  • Art. 66-B acrescentado pela Lei 15.077, de 26/12/2024, art. 5º
Art. 66-B

- O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei.] [[Lei 8.171/1991, art. 60.]]

Lei 15.077, de 26/12/2024, art. 5º (Acrescenta o artigo)
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