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Lei 8.176, de 08/02/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Lei 9.605/98, art. 55 (crime ambiental)

Pena detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1º - Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º - No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

§ 3º - O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

STJ Direito penal. Agravo regimental. Exploração de matéria-Prima da União. Dosimetria da pena. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Lei 8.176/1991, art. 2º. Usurpação de matéria-Prima da União. Lei 9.605/1998, art. 55. Exploração mineral irregular. Tese defensiva de nulidade não apreciada pela corte de origem. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Presença de manifesta ilegalidade. Defesa que não foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação criminal. Ofensa ao devido processo legal. Nulidade reconhecida de ofício. Decretada a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos para o regular prosseguimento da persecução penal. Recurso especial não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício, nos termos do dispositivo. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Crime extração de recurso mineral (argila) sem autorização. Lei 8.176/1991. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Termo inicial anterior a data da denúncia. Lei 12.234/2010. Impossibilidade. Suspensão condicional do processo. Ausência de implementação dos requisitos. Lei 8.176/1991, art. 2º. Crime formal. Tribunal afirma, com base no lastro probatório, estar configurada a materialidade delitiva. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desnecessidade da perícia. Acórdão no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Extração ilegal de minérios em terra indígena. Garantia da ordem pública. Liderança na estrutura criminosa. Distinção entre corréus. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 8.176/91, art. 2º. Autoria e materialidade. Propósito comercial não demonstrado. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental ministerial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Usurpação de bens da união (Lei 8.176/1991, art. 2º, § 1º), receptação (CP, art. 108, 1º), falsidade ideológica (CP, art. 299), redução do pagamento de tributos federais, por meio de fraude nas importações ( drawback ). (Lei 8.137/1990, art. 1º, I), omissão no pagamento de compensação financeira, pela exploração de recursos minerais (Lei 9.605/1998, art. 69), promoção/integração de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 2º, I e II). Teses de omissão e obscuridade. Mero inconformismo. Tentativa de rediscussão de matérias avaliadas pela turma julgadora. Caráter protelatório. Advertência. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Penal e processual penal. Crime ambiental. Crime de extração de minérios da União. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Lei 8.176/1991, art. 2º. Súmula 83/STJ. CPP, art. 395. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Unirrecorribilidade. Decisão de natureza mista. Erro grosseiro. Ausência. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Usurpação de bens da união (Lei 8.176/91, art. 2º, § 1º), receptação (CP, art. 108, 1º), falsidade ideológica (CP, art. 299), redução do pagamento de tributos federais, por meio de fraude nas importações ( drawback ). (Lei 8.137/90, art. 1º, I), omissão no pagamento de compensação financeira, pela exploração de recursos minerais (Lei 9.605/98, art. 69), promoção/integração de organização criminosa (Lei 12.850/13, art. 2º) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, caput, e § 2º, I e II). Medidas cautelares de busca e apreensão, sequestro de valores e quebra de sigilo telemático. Violação dos arts. 489, § 1º, II, III, IV, V e ve; 492; 1.022, I e II e parágrafo único, todos do CPC; 157, § 1º, e 619, ambos do CPP; 1º, parágrafo único c/c o 2º, I e II, ambos da Lei 9.296/1996. Tese de que a decisão que lastreou a busca e apreensão não possuía fundamento suficiente para tanto; juízo competente que tinha elementos probatórios suficientes, relação do agravante com a empresa real brasil metais na compra e venda de ouro, sem efetiva comprovação da origem do material, que justificaram, à época, a decretação da busca e apreensão e da quebra do sigilo telemático. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus. Mais detalhes

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STJ Competência. Crime de usurpação mineral. Extração em propriedade particular. Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Usurpação mineral. Terras particulares. Conduta típica. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecida a extinção da punibilidade ex officio. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não provido. Lei 8.176/1991, art. 2º. CF/88, art. 20, IX. CF/88, art. 22, XII. CP, art. 107, IV. CP, art. 109, V e VI. CP, art. 115. CCB/2002, art. 1.230. Lei 9.605/1998, art. 55. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Crime da Lei 8.176/1991, art. 2º. Violação dos arts. 89 da Lei 9.099/1995; 28-A, 315, § 2º, IV, e 564, V, do CPP. Alegada omissão do tribunal de origem não verificada. Mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Suspensão condicional do processo. Revogação. Superveniência de novo processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 3º. Precedente desta corte. Mais detalhes

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