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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A partir de fevereiro de 1991, incidirão juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, com a Seguridade Social, com o Fundo de Participação PIS-Pasep, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária.

Lei 8.218, de 29/08/1991 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - A partir de fevereiro de 1991, incidirá a TRD sobre os impostos, as multas, as demais obrigações fiscais e parafiscais, os débitos de qualquer natureza para com as Fazendas Nacional, Estadual, do Distrito Federal e dos Municípios, com o Fundo de Participação PIS-Pasep e com o Fundo de Investimento Social, e sobre os passivos de empresas concordatárias em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária.]

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - A base de cálculo do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos e aplicações de renda fixa será determinada mediante a exclusão, do rendimento bruto, da parcela correspondente à remuneração pela TRD, verificada no período da aplicação.

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente. Ausência de inércia injustificada do credor. Súmula 83/STJ. Repersonificação da instituição bancária. Não incidência da Lei 8.177/91, art. 9º. Juros. Aplicação da taxa selic. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas não remuneratórias. Ajuda de custo alimentação. Ajuda de custo aluguel. Ajuda de custo transporte. Decadência. Ocorrência. Tr. Incidência. Mais detalhes

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STJ Direito tributário. Não configurada violação do CPC/2015, art. 1.022. Taxa referencial. Tr. Incidência. Correção monetária. Juros de mora. Lei 8.177/1991, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Lei 8.177/1991, art. 9º. Lei 8.218/1991, art. 30. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Súmula 211/STJ. Juros de mora. Taxa referencial (trd). Legalidade. Utilização a partir de fevereiro/1991. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente, cheque especial. Instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. Encargos contratuais. Lei 8.177/91, art. 9º. CPC/1973, art. 1.102-A. Mais detalhes

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