Carregando…

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, XIX (Revogava a alínea. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

§ 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA. GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Direito Previdenciário. Recurso de Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Maria Helena Barbosa de Souza move ação acidentária contra o INSS, alegando incapacidade laborativa devido a acidente de trabalho in itinere ocorrido em 11/10/2016, enquanto empregada doméstica. Requereu a conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário para espécie acidentária e a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora possui incapacidade laborativa total e permanente decorrente do acidente de trabalho, justificando a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. III. Razões de Decidir  3. O laudo pericial inicial indicou limitação parcial, mas a nova perícia confirmou incapacidade laborativa parcial e permanente desde 05/2017, com nexo concausal entre o acidente e a condição atual. 4. Considerando a idade, escolaridade e histórico laboral da autora, conclui-se pela impossibilidade de reabilitação profissional, justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido. Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária concedida. Conversão do benefício previdenciário em acidentário. Tese de julgamento: 1. A incapacidade é multidimensional e deve considerar aspectos sociais e pessoais. 2. O princípio do in dubio pro misero favorece o segurado em caso de incertezas. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 21, art. 42, art. 43, art. 101. Jurisprudência Citada: Apelação Cível/Remessa Necessária 1010194-81.2022.8.26.0451; Relator Marco Pelegrini; Data do julgamento: 27/06/2023. Apelação Cível 1009784-33.2017.8.26.0278; Relator: Antonio Moliterno; Data do Julgamento: 28/03/2023 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Direito Previdenciário. Reexame Necessário. Auxílio-acidente. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Sérgio de Andrade Oliveira contra o INSS, alegando que, durante vínculo empregatício com a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, no cargo de motorista de caminhão, desenvolveu males nos ombros devido ao carregamento de cargas pesadas, resultando em diminuição de sua capacidade laboral. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal entre a lesão no ombro do autor e suas atividades laborais, justificando a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor, com nexo concausal entre a lesão e a função exercida.4. A legislação previdenciária não condiciona o direito ao auxílio-acidente ao grau de incapacidade, mas sim à redução da aptidão laborativa decorrente de acidente ou doença profissional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade laboral, independentemente do grau de incapacidade. 2. O nexo concausal é suficiente para a concessão do benefício. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 21, art. 86, § 2º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.729.555/SP/STJ e 1.786.736/SP, Tema 862; STF, RE 870.947/SE/STF, Tema 810 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PARCIAL PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO PARCIAL. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO E POSTERIOR ACIDENTE DOMÉSTICO - LESÃO DO SEGUNDO EVENTO QUE SE SOBREPÕE À DO PRIMEIRO - INOCORRÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA LESÃO ANTERIOR - INTELIGÊNCIA Da Lei 8.213/91, art. 21, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?