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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 41

Artigo41

Seção I - DAS ESPÉCIES DE PRESTAÇÕES(Ir para)
Art. 41-A

- O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, [pro rata], de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Lei 11.430, de 26/12/2006 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006).
Lei 12.253/2010, art. 3º, parágrafo único (Para os exercícios seguintes [2011], com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/1991, salvo disposição em contrário)
Lei 11.430/2006, art. 4º (reajuste dos benefícios)

§ 1º - Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

§ 2º - Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 2º - Os benefícios serão pagos do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. ]

§ 3º - Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 3º - O 1º (primeiro) pagamento de renda mensal do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação pelo segurado da documentação necessária a sua concessão. ]

§ 4º - Para os efeitos dos §§ 2º e 3º deste artigo, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007.

Redação anterior (da Lei 11.430, de 26/12/2006. Origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006): [§ 4º - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.]

§ 5º - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

§ 6º - Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.

Lei 11.665, de 29/04/2008 (Acrescenta o § 6º. Origem da Medida Provisória 404, de 11/12/2007).

TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ "Ação ordinária para transformação de benefício c/c tutela de urgência c/c pedido de auxílio-acidente e aposentadoria acidentária". Pretensão autoral de condenação do réu a transformar o auxílio-doença (concedido) em aposentadoria por invalidez, diante da sua incapacidade total para o labor. Sentença de improcedência. Inconformismo. Recurso do autor pugnando pela concessão da aposentadoria por invalidez, alegando ter demonstrado nos autos que a sua incapacidade é total, permanente e multiprofissional. Pedido que abrangeria as parcelas já vencidas, desde a concessão do auxílio-doença acidentário, em 2015. Posterior concessão da aposentadoria por invalidez pela autarquia, em sede administrativa, devida a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, em 2021. Apelada que, intimada para se manifestar sobre tal fato, deixou de apresentar qualquer circunstância que afastasse o direito perquirido pelo apelante. Fato ocorrido quando a demanda já se encontrava triangularizada e após a sentença ser proferida, impondo-se a homologação do reconhecimento do direito do autor. Reforma da sentença para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, a. Homologação do reconhecimento parcial do pedido do autor, de transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a partir de agosto de 2021, quando cessou o pagamento do auxílio-doença acidentário. Manutenção da sentença quanto à parte do pedido não abrangida pelo reconhecimento - concessão da aposentadoria por invalidez no período de 2015 a julho de 2021. Inexistência de provas sobre a incapacidade total e permanente do autor neste período. Consectários legais. Condenação previdenciária. Pagamento das parcelas vencidas corrigidas através do índice INPC, em consonância com o Lei 8.213/1991, art. 41-A, tendo como termo inicial o momento em que cada parcela deveria ter sido paga. Juros moratórios que incidem a partir da citação e devem observar a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Temas 905 do STJ e 810 do STF. Por sua vez, a partir de 09/12/2021, deve ser adotada, de forma única, a Taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para juros de mora e correção monetária.? Sucumbência mínima do autor. Custas e despesas processuais. Lei 3.350/99. Isenção que não alcança a taxa judiciária devida ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e aos emolumentos de registro e de baixa, que não se confundem com as custas processuais. Súmula 76/TJRJ. Enunciado 42 do FETJ. Honorários de sucumbência. Consoante o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Súmula 111/STJ. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJRJ PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TAXA JUDICIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991, art. 86. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO. INCIDÊNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. TEMA 862/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991, art. 86. LESÃO COM SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. TEMA 862/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA PARCIAL DO PRIMEIRO QUIRODÁCTILO COM COMPROMETIMENTO DA FALANGE PROXIMAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES IPCA-E E INPC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 2021. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE REAJUSTE PROPORCIONAL. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL, COM DETERMINAÇÃO DE REVISÃO DOS CÁLCULOS. I. Mais detalhes

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