Subseção VIII - DA PENSÃO POR MORTE(Ir para)
Art. 74- A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
Lei 9.528/1997 (Nova redação ao artigo).I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).Redação anterior (da Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º): [I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;]
Redação anterior: [I - do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;]
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
§ 1º - Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º): [§ 1º - Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.]
§ 2º - Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Acrescenta o § 1º. Vigência em 14/01/2015).
§ 3º - Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25. Vigência do § 3º em 18/05/2019, veja Medida Provisória 871/2019, art. 34)§ 4º - Nas ações em que o INSS for parte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25)§ 5º - Julgada improcedente a ação prevista no § 3º ou § 4º deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 5º).§ 6º - Em qualquer caso, fica assegurada ao INSS a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 6º).Redação anterior (original): [Art. 74 - A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.]
STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO. Mais detalhes
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STJ Previdenciário. Pensão por morte. Requerimento. Maioridade civil. Parcelas retroativas ao óbito. Descabimento. Mais detalhes
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TJSP Previdência privada - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de devolução de quantias - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Autora que recebeu, durante quase seis anos, benefício complementar e aposentadoria principal (paga pelo INSS) de seu marido, que havia desaparecido anos antes, durante a tramitação do procedimento judicial de declaração de ausência - Ré que, desde quando isso foi descoberto, vem cobrando (e recebendo) da autora as diferenças entre os valores da aposentadoria e da pensão por morte (do INSS e do benefício complementar) - Pretensão de declaração de inexigibilidade da cobrança dessas diferenças. Recurso da autora - Boa-fé - Existência - Impossibilidade, contudo, de declaração de inexigibilidade dos valores recebidos «a maior» - Entendimento do STJ no sentido de que a Lei 8.213/91, art. 74, III, determina que o termo inicial do pagamento da pensão por morte é a prolação da sentença que reconhece a ausência, e não aquela que determina a abertura da sucessão definitiva - Regulamento do Plano que prevê disposição idêntica - Consequência disso é reconhecer que a autora, de fato, recebeu indevidamente os valores da aposentadoria do falecido beneficiário, quando deveria ter recebido a pensão por morte - Princípio da irrepetibilidade das verbas alimentares - Inaplicabilidade às entidades fechadas de previdência complementar - Regras próprias, que diferem das do regime geral de previdência social - Improvimento do apelo da autora. Recurso da ré - Prescrição - Afastada - Pretensão da autora que não é de integrar diferenças monetárias no seu benefício, mas, sim, declarar a inexigibilidade das diferenças dela cobradas - Inaplicabilidade da Súmula 427/STJ - Incidência do prazo decenal - art. 205, do Código Civil - Mérito - Juros atuariais - Inaplicabilidade - Ausência de previsão no regulamento do plano - Não demonstrado o alegado desequilíbrio atuarial - Inverossimilhança da alegação de desequilíbrio do plano, considerando que a autora vem devolvendo há anos, de forma amigável, os valores recebidos em excesso, em condições de pagamento aceitas pela própria ré - Impossibilidade, nesse contexto, de se cogitar desequilíbrio atuarial - Juros moratórios - Impossibilidade de incidência - Inexistência de inadimplemento e, consequentemente, de mora da autora - Sentença mantida - Apelos improvidos. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Constitucional e previdenciário. Conflito negativo de competência. Competência delegada. Pensão por morte. Causa de natureza pecuniária. Competência recursal do Tribunal Regional federal. Mais detalhes
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STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 75. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Previdenciário. Pensão por morte. Requerimento. Maioridade civil. Parcelas retroativas ao óbito. Descabimento. 1.sobre o tema da pensão por morte, dispõe a Lei 8.213/1991, art. 74, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, em vigor por ocasião do óbito, que a pensão será devida a partir do falecimento (inciso i), «quando requerida até trinta dias deste"; ou do requerimento administrativo (inciso II), caso seja formulado após o prazo anterior. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Falecimento de filha após a Lei 13.183/2015. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 74. Desprovimento do agravo interno. Tendo em vista que a ação previdenciária somente foi ajuizada após cinco anos da data da negativa do benefício; o entendimento fixado no acórdão recorrido, portanto, destoa da jurisprudência do STJ, razão pela qual o recurso especial foi provido. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial de pensão por morte. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Dispositivo legal que não possui comando capaz de infirmar o acórdão recorrido e de sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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Pensão por morte presumida (Pesquisa Jurisprudência)
Morte presumida (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 22 (Morte presumida. Conceito).
CCB/2002, art. 7º (Declaração de morte presumida).
Lei 8.213/1991, art. 78 (Pensão por morte presumida).
Lei 8.213/1991, art. 74 (Pensão por morte presumida).