- O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
Lei 9.796/1999 (Compensação financeira. Regime geral)Decreto 3.112/1999 (regulamentação da Lei 9.796/99)
I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%.
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000).Redação anterior (da Lei 9.528, de 10/12/1997): [IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10%.]
Lei 9.528, de 10/12/1997 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com os acréscimos legais;]
V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 01/04/2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 10.666, de 8/05/2003; [[Lei 10.666/2003, art. 4º.]]
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).Redação anterior: [V - (A Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000 (atual Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001) ao dar nova redação ao inc. IV, não ressalvou expressamente o inc. V, o que implica na sua possível revogação).]
Redação anterior: [V - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado sem que seja necessário o pagamento das contribuições a ele correspondentes, desde que cumprido o período de carência.]
VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta i inc. VI. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o inc. VII. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o inc. VIII. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. [[CF/88, art. 40. CF/88, art. 201.]]
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o inc. IX).Parágrafo único - O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o parágrafo. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumulação de aposentadoria. Atividades concomitantes. Particularidade do caso concreto. Período do rpps aproveitado no RGPS. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes
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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Vícios no julgado. Inexistência. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Certidão de tempo de contribuição. Período já computado. Recurso não provido. Mais detalhes
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TJSP Mandado de segurança. São Paulo. Agente de saúde. Pedido de emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC) fracionada de período excedente para fim de obtenção de aposentadoria no regime geral de previdência social. Inviabilidade. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 96, V, VI, VII e VIII. Vedação ainda de expedição de CTC ao servidor público ativo. Portaria 154/2008, art. 12. Sentença de denegação da segurança. Manutenção. Recurso não provido Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria. Iniciativa privada e serviço público. Contagem em duplicidade de tempo de contribuição. Lei 8.213/1991, art. 96, III. Vedação. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Previdenciário e processual civil. Afronta aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Atividades concomitantes, exercidas no mesmo regime previdenciário. Obtenção de aposentadoria pelo RGPS. Lei 8.213/91, art. 96, III. Utilização do período. Duplicidade. Vedação. Mais detalhes
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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de averbação do tempo de exercício laboral prestado na iniciativa privada com contribuição ao RGPS com a contagem recíproca de todo o tempo de contribuição para fins de inativação militar junto ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - Possibilidade de contagem recíproca do tempo de s5erviço - Previsão constitucional e Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de averbação do tempo de exercício laboral prestado na iniciativa privada com contribuição ao RGPS com a contagem recíproca de todo o tempo de contribuição para fins de inativação militar junto ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - Possibilidade de contagem recíproca do tempo de s5erviço - Previsão constitucional e legal - Tempo a ser averbado que deve corresponder ao Tempo Aproveitado - Impossibilidade de contagem de tempo de contribuição utilizado para fins de aposentadoria em outro ente - Lei 8.213/91, art. 96, III - Sentença parcialmente reformada Recurso conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes
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