Capítulo V - DA AÇÃO RENOVATÓRIA(Ir para)
- Locação. Procedimento. Ação renovatória. Petição inicial e outras regras
- Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: [[CPC/1973, art. 282.]]
I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51; [[Lei 8.245/1991, art. 51.]]
II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;
III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;
Lei 12.112, de 09/12/2009 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 24/01/2010).Redação anterior (original): [V - indicação de fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, em qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira;]
VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo único - Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.
TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. VALOR LOCATIVO FIXADO COM BASE EM PERÍCIA JUDICIAL. DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Extemporaneidade de juntada de documento. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISÃO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESCABIMENTO. DESPEJO. PROCEDÊNCIA. Mais detalhes
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TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCABIMENTO - DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E FIXOU OS ALUGUÉIS PROVISÓRIOS EM R$ 5.000,00. RECURSO DO LOCADOR RÉU. 1. Mais detalhes
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TJSP AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE DESPEJO DA LOCATÁRIA E DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE 30 DIAS (LEI 8.245/91, art. 74). RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Ação Renovatória. Civil. Processual Civil. Pretensão de renovação de contrato de sublocação não residencial referente a imóvel situado em Teresópolis - RJ para o período de 21/11/2019 até 21/11/2024. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Juízo de origem que, apesar de registrar que «[n]ão há discussão entre as partes sobre o pedido de renovação do contrato de locação», julgou improcedente o pleito renovatório, deixando, assim, de apontar efetivamente os fundamentos fáticos e jurídicos a partir dos quais adotada tal conclusão. Sentença que se revelou contraditória quanto a este aspecto. Vício de fundamentação. Inteligência do art. 11 c/c art. 489, II e §1º, do CPC. Anulação do decisum que se impõe. Apelo prejudicado. Arestos do Insigne STJ e deste Colendo Sodalício. Art. 1.013, §3º, IV, do CPC, que autoriza o Tribunal a decidir desde logo o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando «decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Causa madura. Existência de efetiva discordância da Requerida em contestação quanto ao pleito renovatório. Demandada que pontuou em defesa o inadimplemento do Postulante quanto aos encargos locatícios, evidenciado por notificação extrajudicial e pelo ajuizamento de feito executivo em face do Requerente (Proc. 0002067-46.2020.8.19.0061). Autor que se limitou a afirmar, em réplica, que teriam sido preenchidos os requisitos da Lei 8.245/91, art. 71, deixando de impugnar de forma especificada as referidas alegações defensivas e os documentos colacionados pela Ré ou de comprovar a quitação regular dos encargos contratuais. Ausência de demonstração dos pressupostos da Lei 8.245/91, art. 71, notadamente a «prova do exato cumprimento do contrato em curso» (inciso II). Laudo pericial produzido por expert designada pelo Juízo que concluiu, ademais, que o valor do aluguel previsto no contrato firmado pelos litigantes estava, inclusive, abaixo do valor de mercado, de R$57.507,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e sete reais). Montante ofertado pelo Postulante na exordial a título de aluguel mensal que também não merece prosperar. Precedentes desta Nobre Corte Estadual de Justiça. Anulação, ex officio, da sentença, restando, pois, prejudicado o Apelo interposto, para julgar improcedente a pretensão autoral, com a condenação do Postulante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Mais detalhes
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