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Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

§ 2º - As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei 12.846, de 01/08/2013.

Redação anterior (original): [Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.]

TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS DE VERACIDADE DOS FATOS E DO DOLO IMPUTADO. APONTAMENTO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDOS A EX-SECRETÁRIO E A EX-SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 10, I A III E VIII A XII, RELATIVAS AO PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO; ART. 9º I, VII E IX A XII, CONCERNENTE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E NO ART. 11, I E II, POR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E ADITIVOS FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL («SMAS») E A ASSOCIAÇÃO PROJETO RODA VIVA («ONG»), PARA A GESTÃO DA 1ª E 3ª CAS (COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NO PERÍODO DE 10/11/2010 A 03/06/2012. ALEGADAS IRREGULARIDADES CONSISTENTES EM SUPERFATURAMENTO E SOBREPREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (KIT LANCHES), COBRANÇA DE TAXA DE MONITORAMENTO (ADMINISTRAÇÃO), ALÉM DE PROCEDIMENTAIS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. ORIENTAÇÃO DA C. SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, SEM OLVIDAR DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM QUE IMPEDE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM BASE EM CONDUTA NÃO MAIS TIPIFICADA LEGALMENTE. 2. APLICAÇÃO DA LEI NOVA AOS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM GENÉRICA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, SEM A TIPIFICAÇÃO DAS FIGURAS PREVISTAS NOS INCISOS DO Lei 8.429/1992, art. 11. TAXATIVIDADE. 3. REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 11, ASSIM COMO DO TIPO AUTÔNOMO PREVISTO NO CAPUT (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), QUE IMPORTA NA APLICAÇÃO DA REGRA DA ABOLITIO, PORQUANTO NÃO MAIS PUNÍVEIS AS CONDUTAS PRATICADAS. 4. CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTOS NOS ARTS. 9º E 10, QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO (CRITÉRIO OBJETIVO) ALÉM DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO. (TESE 1 DO TEMA 1199/RG - ARE 843.989). 5. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PRECEDIDOS DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 1ª E 3ª COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1º CAS E 3º CAS), NA FORMA Da Lei 8.666/93, art. 116. IRREGULARIDADES INCOMPROVADAS. 6. REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 20/07/2010 DE «REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS», SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA COMERCIAL MILANO. AFASTADO O ALEGADO SOBREPREÇO. 7. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS LANCHES ÀS DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, QUE IMPORTOU NA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS ITENS E REPRESENTOU IMPACTO FINANCEIRO, ENSEJANDO NOVA TOMADA DE PREÇOS. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. ENTREGA DE LANCHES EM QUANTITATIVO INFERIOR AO ATESTADO NÃO DEMONSTRADA. INCOMPROVADO O SUPERFATURAMENTO. 8. PREVISÃO NEGOCIAL DE «TAXA DE MONITORAMENTO», COM AMPARO EM NORMA LEGAL ENTÃO VIGENTE (DECRETO 19.752, DE 05/04/2001, ART. 6º), ANTERIOR À EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 05, DO TCM/RJ, QUE VEDOU A COBRANÇA. 9. AUSENTE QUALQUER INDICAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS CARREADAS AOS AUTOS DE DESCONFORMIDADE EFETIVA ENTRE OS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS, QUE AO MENOS INDICIASSE A MALVERSAÇÃO OU DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS DANOS AO ERÁRIO. 10. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPROBIDADE AOS TERCEIROS QUE PRESSUPÕE A PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTES PÚBLICOS, AUSENTE NO CASO. INTELIGÊNCIA Da Lei 8.429/92, art. 3º (N.R. LEI 14.230/2021). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DIRECIONAMENTO DE CERTAME. AUSÊNCIA DE DOLO DA EMPRESA LICITANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, de condenação dos réus ao pagamento de R$ 138.542,16 (cento e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente atualizados, sob o fundamento, em síntese, de que o primeiro demandado, que é servidor do órgão, ocupava a função de confiança de Chefe do Serviço de Controle de Pagamento, e, no exercício de seu ofício, cometeu irregularidades e fraudes nos processos administrativos referentes às folhas de pagamento dos bolsistas do Hospital Universitário Pedro Ernesto, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, e se utilizou da conta bancária, cartão e senha do segundo réu, seu amigo íntimo, para depositar os recursos ilicitamente desviados, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, gerando o prejuízo narrado na exordial. Sentença que julgou procedente o pedido, com relação ao primeiro demandado, e entendeu ausente o dolo específico por parte do segundo, a configurar o ato ímprobo, reconhecendo, por consequência, a prescrição, no tocante a ele. Inconformismo da demandante. Na espécie, ficou evidenciada a prática do ato de improbidade administrativa descrito do art. 9º, caput e, XI, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, por parte do servidor. Reforma empreendida pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, na supracitada lei que excluiu a modalidade culposa dos atos ímprobos, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo específico, para a tipificação das condutas. In casu, é fato incontroverso que o segundo réu franqueou o acesso à sua conta corrente, que se encontrava inativa, assim como disponibilizou o seu cartão magnético e senha, para que o primeiro pudesse movimentar a quantia desviada da universidade, mediante créditos e saques. Ocorre que, apesar de a universidade afirmar em sua peça recursal que «É evidente que Alan Anderson ao ceder a sua conta corrente bancária, antes desativada e que fora ativada somente para o fim do empréstimo da conta, com certeza conhecia as intenções de seu amigo íntimo» e que, procedendo de tal forma, agiu consciente das intenções do primeiro réu e «do resultado pretendido que era de dano ao erário», verifica-se que toda a tese está embasada em mera suposições, partindo da premissa que, por se tratar de amigo íntimo, automaticamente saberia da vontade livre e consciente do servidor de praticar o ato ímprobo, o que, contudo, não restou evidenciado nesses autos. Na espécie, da leitura dos depoimentos prestados pelos demandados em sede policial, é possível verificar que o primeiro demandado declarou que, ao solicitar acesso às contas para pôr em prática a fraude, dizia aos titulares que, «por questões de imposto de renda, não poderia receber determinados valores em sua conta pessoal», e que «nenhuma das referidas pessoas tinham [sic] o conhecimento da origem do dinheiro". Segundo réu, por sua vez, que afirmou que «não chegou a indagar de Ronal com que objetivo o mesmo desejava utilizar aquela conta» e que «desconhecia que Ronald estivesse utilizando sua conta corrente para a prática dos atos objeto desta apuração". Ora apelante que não produziu qualquer prova apta a infirmar o conteúdo dos depoimentos supracitados, deixando de evidenciar até mesmo se o segundo réu sabia a origem dos recursos que eram depositados em seu nome, descumprindo o que estabelece o CPC, art. 373, I. Logo, em que pese o apelado ter voluntariamente disponibilizado a sua conta corrente para a prática da fraude em comento, não restou evidenciada a sua vontade consciente dirigida a realizar a conduta prevista no tipo administrativo sancionador acima mencionado, a fim de configurar o dolo específico necessário para se reconhecer que ele tenha concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa em tela e atrair a aplicação do disposto no caput da Lei 8.429/92, art. 3º. Precedentes do STJ. Consequentemente, tem-se que, no tocante à prescrição, resta afastada a incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 897 da Repercussão Geral, in verbis: «São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Logo, em se tratando de pretensão de reparação de danos movida por uma fundação pública, deve incidir, na hipótese, o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1932, o qual, entretanto, já havia transcorrido quando da propositura desta ação, pois a universidade teve ciência da conduta atribuída ao segundo réu no bojo do processo administrativo disciplinar 323/2007, instaurado em desfavor do primeiro demandado no longínquo ano de 2007. Manutenção do julgado. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO SANEADORA. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativo. Corrupção. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Lei de improbidade administrativa e Lei anticorrupção. Utilização conjunta. Possibilidade. Princípio do non bis in idem. Violação. Não ocorrência. Lei 8.429/1992, art. 3º, § 2º (Lei de Improbidade Administrativa). Lei 12.846/2013, art. 30, I (Lei Anticorrupção). Decreto 678/1992, art. 8º, parte 4. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada. Alteração do art. 3º da Lei de improbidade administrativa. Tipicidade mantida. Provimento negado. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE MÓDULOS DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. AUSENTE JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS PACTUADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - DIRECIONAMENTO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA. 1. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Licitação internacional. Preliminar acolhida de ilegitimidade passiva da representante de empresa estrangeira na fase licitatória (Lei 8.666/1993, art. 32, § 4º). Imputação de ato ímprobo posterior ao encerramento do certame. Impossibilidade de reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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