Capítulo II - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção I - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILíCITO(Ir para)
Art. 9º- Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]]
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;]
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. [[Lei 8.429/1992, art. 1º.]]
STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Nomeação de assessor parlamentar. Funcionário fantasma. Ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Condenação fundada na Lei 8.429/1992, art. 9º. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Elemento subjetivo doloso e dosimetria das penas. Necessidade de revisão do contexto fático probatório da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Efeito expansivo no recurso de apelação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Provimento negado. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei 14.230/2021. REVOGAÇÃO Da Lei, ART. 11, I 8.429/1992. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes
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STJ Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fraude em licitação. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11, Lei 8.429/1992, art. 17-C, § 2º. Aptidão da inicial, enriquecimento, dolo específico e dano. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tipicidade mantida. Ressarcimento do dano. Solidariedade. Manutenção. Pena de multa. Alteração para o máximo atualmente previsto. Provimento parcial. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CF/88, art. 74, §1º e CF/88, art. 5º, XLV. Lei 12.846/2013, art. 4º, §2º. Lei 14.133/2021, art. 8º, §2º. Lei 14.133/2021, art. 15, V. Lei 14.133/2021, art. 41, IV. Lei 14.133/2021, art. 73. Lei 14.133/2021, art. 121, §2º. CCB/2002, art. 942. CCB/2002, art. 1.518. CCB/2002, art. 1.521. Tema 1.199/STF. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL INTRODUZIDO PELA LEI 14.230/21. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. APAE. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. AQUISIÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação com base nos arts. 10, I e xii, e 11, I, da Lei 8.429/1992. Pretensão do autor da ação de enquadrar a conduta na Lei 8.429/1992, art. 9º, I. Tribunal de origem que, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela inexistência de enriquecimento ilícito do réu. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE OLHOS D¿ÁGUA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FORNECIMENTO DE MADEIRAS SERRADAS DESTINADAS A CONSTRUÇÕES E REFORMAS - ENTRADA EM VIGOR DA Lei 14.230/2021 - NORMA MAIS BENEFÍCA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA CAUSADORA DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS - OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA - INEXISTÊNCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.989/PR - TEMA 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - Mais detalhes
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