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Lei 8.492, de 20/11/1992, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I - seis cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

STJ Processual civil. Administrativo. Magistrado. Lei 8.492/1992, art. 2º. Conceito de agente político. Compatibilidade com a legislação de improbidade administrativa. Mais detalhes

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