Art. 19
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE - OGMO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Mais detalhes
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TST Recurso de revista. 1. Ilegitimidade passiva ad causam. Não conhecimento. Mais detalhes
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