- Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
Parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
STJ Ministério Público. Ausência de violação ao princípio do promotor natural. Embargos de declaração opostos pelo chefe da coordenadoria de recursos e pelo Procurador-Geral de Justiça. Lei 8.625/1993, art. 2º e Lei 8.625/1993, art. 29, caput. Mais detalhes
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