- Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos:
Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (Nova redação ao artigo. Origem da MP 1.577, de 11/06/97).I - localização do imóvel;
II - aptidão agrícola;
III - dimensão do imóvel;
IV - área ocupada e ancianidade das posses;
V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias.
§ 1º - Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA.
§ 2º - Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.
§ 3º - O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.
Redação anterior: [Art. 12 - Considera-se justa a indenização que permita ao desapropriado a reposição, em seu patrimônio, do valor do bem que perdeu por interesse social.
§ 1º - A identificação do valor do bem a ser indenizado será feita, preferencialmente, com base nos seguintes referenciais técnicos e mercadológicos, entre outros usualmente empregados:
I - valor das benfeitorias úteis e necessárias, descontada a depreciação conforme o estado de conservação;
II - valor da terra nua, observados os seguintes aspectos:
a) localização do imóvel;
b) capacidade potencial da terra;
c) dimensão do imóvel.
§ 2º - Os dados referentes ao preço das benfeitorias e do hectare da terra nua a serem indenizados serão levantados junto às Prefeituras Municipais, órgãos estaduais encarregados de avaliação imobiliária, quando houver, Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis, e através de pesquisa de mercado.]
STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural. Reforma agrária. Procedência do pedido. Valor da indenização. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do princípio da dialeticiadade recursal. Incidência dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Mais detalhes
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STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelações. Hidrelétrica foz do chapecó. Insurgência da expropriante. (1) divergência quanto à mensuração do preço incidente sobre app. Prevalência do hectare de R$ 2.935,04 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) apurado pelo perito em detrimento dos R$ 2.242,12 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos), indicado pelo assistente técnico. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural. Indenização. Laudo pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Desapropriação. Discussão quanto à possibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente e reserva legal. Histórico da demanda Mais detalhes
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STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Usina hidrelétrica de Garibaldi. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal em separado. Não houve prévia e regular exploração econômica do potencial madeireiro. Indenização afastada. Juros. Dupla incidência. Perda do objeto. Juros moratórios. Termo a quo. Decreto 3.365/1941, art. 15-B. Não incidência. Pessoa jurídica de direito privado. Indenização fixada em valor superior ao ofertado. Custas. Responsabilidade do expropriante. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação indireta. Construção de usina hidrelétrica de santo antônio. Indenização. Cobertura vegetal. Tema decido com fundamentação constitucional. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes
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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Argumentação deficiente e dispositivos legais não indicados. Prejudicada a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Omissão e contradição do acórdão regional. Inexistência. Tema não devolvido nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dispositivoinfraconstitucional que não contém comando normativo apto àfundamentar a tese ventilada nas razões do apelo nobre. Súmula 284/STF. Ausência de interesse recursal verificada. Alegaçãoapenas deduzida nas razões do agravo interno. Manifestainovação recursal. Aperfeiçoamento da preclusão consumativa. Mais detalhes
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