- O inadimplemento, pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas, no recolhimento das parcelas das quotas anuais de Reserva Global de Reversão - RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e outros encargos tarifários criados por lei, bem como no pagamento pela aquisição de energia elétrica contratada de forma regulada e da Itaipu Binacional, acarretará a impossibilidade de revisão, exceto a extraordinária, e de reajuste de seus níveis de tarifas, assim como de recebimento de recursos provenientes da RGR, CDE e CCC.
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 7º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (da Lei 10.762, de 11/11/2003): [Art. 10 - O inadimplemento do recolhimento das parcelas das quotas anuais de RGR e CCC, e da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelos concessionários acarretará a impossibilidade de revisão e reajustamento de seus níveis de tarifas, independentemente do que dispuser o contrato respectivo.]
Lei 10.762, de 11/11/2003, art. 7º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 10 - O inadimplemento no recolhimento das parcelas das quotas anuais de Reserva Global de Reversão - RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelas concessionárias, acarretará a impossibilidade de revisão e reajustamento de seus níveis de tarifas, independentemente do que dispuser o contrato respectivo e de recebimento de recursos provenientes da CCC, CDE e RGR.]
STJ Processual civil. Ação de conhecimento com pedido de condenação em obrigação de fazer e pagar cumulada com pedido de antecipação de tutela e fixação de astreintes. Energia elétrica. Prestação do serviço público. Obrigação do repasse do encargo denominado cde. Conta de desenvolvimento energético. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre a o valor referente à reserva global de reversão. Rgr embutido na tarifa de fornecimento de energia elétrica. Mais detalhes
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