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Lei 8.650, de 22/04/1993, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta lei.

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TREINADOR DE CLUBE DE FUTEBOL - LEI 8.650/1993 - VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Mais detalhes

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TRT2 Esporte. Direito de imagem. Técnico desportivo. Lei 8.650/93, art. 7º. Lei 9.615/98, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, X. Mais detalhes

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