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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 107

Artigo107

Art. 107

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior: [Sentença. Apelação
Art. 107 - Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.]

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