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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 121

Artigo121

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 121

- O disposto nesta lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente a sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos §§ 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso IV do art. 78, bem assim o disposto no caput do art. 5º, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 5º. Lei 8.666/1993, art. 57. Lei 8.666/1993, art. 65. Lei 8.666/1993, art. 78.]]

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao artigo)
Ao dar nova redação ao artigo a Lei 8.883/1994 não ressalvou o parágrafo único o que implica sua revogação.

Redação anterior: [Art. 121 - O disposto nesta lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência.
Parágrafo único - Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta lei, no que couber.]

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Nulidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. Prescrição. Não ocorrência. Aplicação das regras do Decreto-lei 2.300/1986. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535 inexistentes. Necessidade de complementação do voto a fim de aprimorá-Lo, mas sem conferir efeitos modificativos. (processual civil e administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Preliminar de carência da ação afastada. Condições da ação aferidas positivamente in status assertionis. Continência. Tese prejudicada. Ofensa a diversos dispositivos de matriz constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Discussão de fatos e de cláusula contratual. Incidência da súmulas 5 e 7 desta corte superior. Ofensa a súmulas do TCU e do STF. Extensão do conceito de «Lei» para fins de interposição do recurso especial. Ofensa à Lei estadual 8.524/93, caracterização de força maior e ilegalidade da multa cobrada. Discussão que não esbarra nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF, esta por analogia. Fatos que, além de notórios, foram bem descritos pelo acórdão combatido. Multa contratual vs. Aplicação da Lei 8.666/93. Princípio da legalidade. Art. 79, § 2º, da Lei de licitações e contratos. Prejuízos que precisam ser comprovados.) Mais detalhes

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STJ Administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Força maior, caso fortuito, interesse público e suspensão de execução contratual motivada por grave perturbação interna. Contrato perfectibilizado à luz do Decreto-Lei 2.300/86. Eventos rescisórios ocorridos já na vigência da Lei 8.666/93. Princípios da irretroatividade das Leis e da aplicação imediata dos diplomas legislativos. Incidência da Lei 8.666/93, art. 79, § 2º. Mais detalhes

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