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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 125

Artigo125

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 125

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Renumera implicitamente o artigo. Antigo 124)
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