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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 26

Artigo26

  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 26

- As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inc. III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. [[Lei 8.666/1993, art. 8º. Lei 8.666/1993, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 24. Lei 8.666/1993, art. 25.]]

Lei 11.107, de 06/04/2005, art. 17 (Nova redação ao caput)

Parágrafo único - (Suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º).

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Suprime o parágrafo).

I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Obs: O parágrafo único fora suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, ao dar nova redação ao artigo).

Redação anterior: [I - (Suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º).]

II - (Suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º).

III - (Suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º).

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Lei 9.648, de 27/05/1998 (Acrescenta o inc. IV ao parágrafo único. Obs: O parágrafo único fora suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, ao dar nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 9.648, de 27/05/1998): [Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incs. III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para eficácia dos atos.] [[Lei 8.666/1993, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 24.]]

Lei 9.648, de 27/05/1998 (Nova redação ao caput e acrescenta o inc. IV ao parágrafo único. Obs: O parágrafo único fora suprimido pela Lei 8.883, de 08/06/1994, ao dar nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º): [Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XX do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta lei deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. [[Lei 8.666/1993, art. 8º. Lei 8.666/1993, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 24. Lei 8.666/1993, art. 25.]]

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 26 - As dispensas previstas nos incisos III a XV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do § 2º do art. 8º desta lei deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.
Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;]

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE NOSOCÔMIO. PRESCRIÇÃO QUE SE REJEITA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU TESE SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 897): SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO À CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, PROPORCIONALIDADE, JURIDICIDADE, OBRIGATORIEDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO INCIDENCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ VENCIDA. REFORMA DA SENTENÇA. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação popular. Contratação de instituição com dispensa de licitação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Preclusão. Nulidade envolvendo pedido de produção de prova. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Contratação com dispensa de licitação. Ausência de justificativa do preço. Nulidade. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Exame. Impossibilidade. Preclusão. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Lei 8.666/1993, art. 89, caput e Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, II. Presença de elementos mínimos a embasar a exordial acusatória que, ademais, atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa da persecução penal. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 619. Ausência. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Alegada violação a Lei 8.666/1993, art. 2º, Lei 8.666/1993, art. 24, Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Contrato administrativo. Contratação informal por parte da administração pública. Efetiva prestação dos serviços. Obrigação de pagamento. Vedação ao enriquecimento sem causa. Acórdão recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Motivação adequada. Proporcionalidade. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ausência de prequestionamento da Lei 8.666/1993, art. 26. Tema não objeto de embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Contrato de locação de imóvel. Procedimento de dispensa de licitação. Ausência. Julgamento extra petita. Nulidade. Não ocorrência. Inicial da reconvenção. Interpretação lógico sistemática. Ofensa ao contraditório e revisão do cálculo da indenização. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Ocorrência. Dissenso jurisprudencial. Exame. Prejuízo. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconstituição de aditamento contratual. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação aos Lei 8.630/1993, art. 1º, § 2º, Lei 8.630/1993, art. 4º, I, Lei 8.666/1993, art. 2º e Lei 8.666/1993, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ilegitimidade ativa. Interesse de agir. Ausência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes da Lei 8.666/1993, art. 89 c/c Lei 8.666/1993, art. 26, parágrafo único, II e III, c/c Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º, c/c Lei 8.666/1993, art. 99, por cinco vezes. Acusada chefe da assessoria jurídica da Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de demonstração do dissídio. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Procedimento investigatório encetado pelo ministério público. Validade. Colaboração premiada. Legalidade. Conjunto fático probatório suficiente para a condenação. Inviolabilidade do advogado. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo não provido. Mais detalhes

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