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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 44

Artigo44

  • Propostas. Julgamento
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 44

- No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei.

§ 1º - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

§ 2º - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

§ 3º - não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior: [§ 3º - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.]

§ 4º - O disposto no parágrafo anterior se aplica também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 4º)

Redação anterior: [§ 4º - O disposto no parágrafo anterior se aplica também a propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importação de insumos de qualquer natureza, adotando-se, como referência, os mercados nos países de origem.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015. Não ocorrência. Procedimento licitatório. Concorrência. Serviço público. Transporte coletivo municipal. Comprovação da exequibilidade da proposta. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lei 8.666/93, art. 44, § 3º. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Procedimento licitatório. Revogação. Pretensão de reexame fátco-probatório. Desprovimento do agravo interno, manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança. Concorrência pública. Duplicação e ampliação de rodovia. Alegada ofensa a Lei 8.666/1993, art. 3º, Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, II, Lei 8.666/1993, art. 8º, Lei 8.666/1993, art. 44, § 3º, Lei 8.666/1993, art. 41 e Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital do certame e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilegalidade da desclassificação da parte recorrida. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Recurso especial, interposto pelo estado de Mato Grosso, não conhecido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Procedimento licitatório. Aquisição de equipamento por preço superior. Revisão. Súmula 7/STJ. Malferimento dos Lei 8.666/1993, art. 44 e Lei 8.666/1993, art. 45. Ausência prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual. Civil. Licitação. Técnica e preço. Julgamento. Recurso administrativo. Projeto executivo na transposição do rio são francisco. Ministro de estado da integração nacional. Consultoria. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Preliminar de decadência. Rejeitada. Preliminar. De perda de objeto. Não acolhida. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não acatada. Alegadas informações privilegiadas. Não comprovação. Pretensa subjetividade do edital. Julgamento motivado. Violação à isonomia. Inocorrência. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 9º, I. Inexistente. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Anulação. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Licitação do tipo menor preço. Compatibilidade com a exigência de preços unitários e com o valor global. Lei 8.666/1993, art. 40 e Lei 8.666/1993, art. 48. Mais detalhes

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