- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 1º - No caso de convite, a comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 2º - A comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
§ 3º - Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4º - A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
§ 5º - No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO INDEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 51, § 3º. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilização da comissão de licitação. Tribunal de origem que afirma a existência de ato ímprobo em razão de provas da ocorrência de simulacro de licitação. Lei 8.666/1993, art. 51. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Legalidade da conduta. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Ação popular. Irregularidade em processo licitatório. Execução de serviços de pavimentação asfaltita. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022 não configurada. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão) Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Mais detalhes
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STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Requisitos do CPP, art. 41. Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Mais detalhes
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STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP. art. 41 ausência de justa causa. Não evidenciada. Lastro probatório mínimo para admissibilidade da denúncia. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Cerceamento de defesa e julgamento antecipado da lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. Suposta violação ao CPC, art. 515. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Malversação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Inadequação da via eleita. Aplicação das súmulas 283 284 do STF, por analogia. Licitação. Convite. Regularidade do procedimento licitatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Solidariedade entre o agente político e a comissão de licitação. Aplicação da súmula 211/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa aa Lei 8.429/92, art. 12. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Elemento subjetivo. Caracterização. Mais detalhes
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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Improbidade administrativa. Muinicipio de brodowski/BAtatais- ilegitimidade das investiduras na comissão que não induz a nulidade de todos os contratos firmados mediante licitações das quais participou. Ponderação de valores impossível no caso dos autos, eis que inviável aquilatar, minuciosamente, dos impactos da anulação de cada um dos contratos. Prolongamento do mandato dos membros da comissão de licitação para além do prazo admitido em Lei não implica em nulidade dos contratos firmados, conforme argüida. Violação, entretanto, do disposto no Lei 8666/1993, art. 51, «caput». Inaplicabilidade do § I, do referido dispositivo ao caso dos autos. Contratação de advogado para serviços jurídicos genéricos que não justifica a abertura de licitação. Exigência de concurso público, nos termos do CF/88, Lei 8666/1993, art. 37, II, e, art. 13, § I. Inviabilidade de reposição aos cofres públicos, dos valores pagos ao advogado, já que não há prova de que os serviços não foram prestados. Inteligência do parágrafo único, do Lei 8666/1993, art. 59. Prejuízo ao erário não configurado. Ausência de má-fé. Violação aos principios a que submetida a administração pública que não advieram de conduta desonesta dos agentes. Precedentes. Condenação por improbidade afastada. Recursos do prefeito e do município parcialmente providos e recursos «ex officio» e voluntário do Ministério Público não providos. Mais detalhes
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