Seção III - DAS OBRAS E SERVIÇOS(Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2º - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. [[CF/88, art. 165.]]
§ 3º - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
§ 4º - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 5º - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
§ 6º - A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 7º - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
§ 8º - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
§ 9º - O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de água. Indicação de produto específico. Água mineral. Exclusão do produto água adiciona de sais. Diferença entre produtos. Legalidade da escolha administrativa. Conveniência e oportunidade. Respeito à proporcionalidade e economicidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Fundamento autônomo suficiente não foi rebatido no apelo nobre. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Normas não prequestionadas. Não apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial. Súmula 211/STJ. Indicação de dispositivo que não tem aptidão para infirmar a conclusão do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Dissídio não comprovado. Astreintes. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Escola municipal. Auto de vistoria do corpo de bombeiros. ECA, art. 148, Lei 8.666/1993, art. 7º e Lei 8.666/1993, art. 38, Lei 4.320/1964, art. 4º, Lei 4.320/1964, art. 6º e Lei 4.320/1964, art. 60 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 22. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Omissões caracterizadas. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança. Concorrência pública. Duplicação e ampliação de rodovia. Alegada ofensa a Lei 8.666/1993, art. 3º, Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, II, Lei 8.666/1993, art. 8º, Lei 8.666/1993, art. 44, § 3º, Lei 8.666/1993, art. 41 e Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital do certame e do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilegalidade da desclassificação da parte recorrida. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Recurso especial, interposto pelo estado de Mato Grosso, não conhecido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Licitação. Fracionamento de serviços. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistente. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 7º, § 5º, Lei 8.666/1993, art. 15, I, e Lei 8.666/1993, art. 25, I, e do CPC/1973, art. 145. Alegação de ofensa aos princípios fundamentais das licitações. Inexistente. Justificativas fáticas e técnico-científicas suficientes para demonstrar a lisura do certame. Interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula 5/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de caracterização da culpa «in vigilando». Mais detalhes
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