- Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário, observadas as disposições desta lei e as normas aplicáveis aos Fundos de Investimento.
STJ Tributário e processual civil. CPMf. Lei 9.311/1996, art. 8º, III. Regime de alíquota zero. CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Orientação da cvm e disposição do Lei 8.668/1993, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundo de investimento imobiliário. Benefício fiscal. Inexistência de Lei específica e impossibilidade de interpretação extensiva. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 111, I. Mais detalhes
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TJRS Direito público. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Guarda e estacionamento de veículos. Contrato de garagem. Obrigação de fazer. Juros de mora. Correção monetária. Índice. Multa. Possibilidade. Legitimidade passiva. Agravo. Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória. ISS. Fundo de investimento páteo moinhos de vento. Responsabilidade solidária da instituição administradora. Mais detalhes
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