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Lei 8.668, de 25/06/1993, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O patrimônio do Fundo será constituído pelos bens e direitos adquiridos pela instituição administradora, em caráter fiduciário.

STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Iss. Guarda e estacionamento de veículos. Local pertencente a fundo de investimento. Sujeição passiva da empresa administradora do fundo. Lei 8.668/94. Incidência do tributo. Acórdão que afirma que a atividade preponderante é a guarda de veículos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Validade da previsão normativa em face do conceito de serviço. Matéria constitucional. Mais detalhes

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