Art. 1º
- (Revogado pela Lei 9.393, de 19/12/96).
Redação anterior: [Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.]
STJ Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Insuficiência do critério da localização do imóvel. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. Decreto-lei 57/66, art. 15 (constitucionalidade). Precedente do STJ e STF. CTN, art. 32. Lei 8.847/94, art. 1º. Mais detalhes
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