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Lei 8.856, de 01/03/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Edital. Horas de trabalho. Recurso inadmitido pela presidência desta corte. Manutenção da decisão ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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TRT3 Fisioterapeuta. Jornada de trabalho. Fisioterapeuta. Mais detalhes

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