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Lei 8.866, de 11/04/1994, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Cessará a prisão com o recolhimento do valor exigido.

STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Medida Provisória 427, de 11/02/1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17/03/1994, convertida na Lei 8.866, de 11/04/1994, que dispôs sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. Lei 8.866/1994, art. 4º, §§ 2º e 3º. Lei 8.866/1994, art. 8º. Lei 8.866/1993, art. 10. Mais detalhes

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