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Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 21

Artigo21

Art. 21

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 21 - As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;
II - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;
III - dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semi-acabados, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários;
IV - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;
V - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;
VI - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;
VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;
VIII - combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa;
IX - utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros;
X - regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição;
XI - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;
XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
XIII - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;
XIV - dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais;
XV - destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los;
XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;
XVII - abandonar, fazer abandonar ou destruir lavouras ou plantações, sem justa causa comprovada;
XVIII - vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo;
XIX - importar quaisquer bens abaixo do custo no país exportador, que não seja signatário dos códigos [Antidumping] e de subsídios do Gatt;
XX - interromper ou reduzir em grande escala a produção, sem justa causa comprovada;
XXI - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;
XXII - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;
XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;
XXIV - impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço.
Parágrafo único - Na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á:
I - o preço do produto ou serviço, ou sua elevação, não justificados pelo comportamento do custo dos respectivos insumos, ou pela introdução de melhorias de qualidade;
II - o preço de produto anteriormente produzido, quando se tratar de sucedâneo resultante de alterações não substanciais;
III - o preço de produtos e serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis;
IV - a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração do preço de bem ou serviço ou dos respectivos custos.]

STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo MPF. Administrativo e econômico. Presença na lide da união e da ANS. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de plano de saúde. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção. Mais detalhes

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STJ direito econômico e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação anulatória. Multa administrativa. Formação de cartel reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Incursão no conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Infração à ordem econômica. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela desnecessidade de prova pericial e pela configuração de abuso de poder econômico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Infração à ordem econômica. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela desnecessidade de prova pericial e pela configuração de abuso de poder econômico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.158/1991, art. 3º, I, XV, e Lei 8.884/1994, art. 21, II e XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial/recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.884/1994, art. 21, I. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Reajuste. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STF Agravo interno em recurso extraordinário. Direito econômico e administrativo. Concorrência. Prática lesiva tendente a eliminar potencialidade concorrencial de novo varejista. Análise do mérito do ato administrativo. Impossibilidade. Precedentes. Incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação de abuso de poder econômico e comprometimento da livre concorrência. Alegação de ofensa aos Lei 8.884/1994, art. 20 e Lei 8.884/1994, art. 21. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo do acórdão estadual inatacado. Súmula 283/STF. Alínea c. Mera transcrição de ementas. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Econômico. Ação cautelar de busca e apreensão com fundamento no Lei 8.884/1994, art. 35-A. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Controle judicial dos requisitos legais para o deferimento da medida. Súmula 284/STF e Súmula 07/STJ. Prazo prescricional. Aplicação do Lei 9.873/1999, art. 1º, § 2º. Regra geral que excepciona os prazos especiais previstos em legislação administrativa, quando os fatos também possam constituir crime. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Propriedade industrial. Importação paralela. Embargos de declaração de ambas as partes. Acolhimento em parte, sem efeitos modificativos, dos embargos das titulares das marcas e rejeição integral dos embargos da importadora. Mais detalhes

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