Capítulo II - DO PROCESSO DISCIPLINAR(Ir para)
Art. 70- O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 1º - Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho.
§ 2º - A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
§ 3º - O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
TJMG Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória De Inexistência De Negócio Jurídico C/C Indenização Por Danos Morais. Extinção Do Processo Sem Resolução De Mérito por abandono de causa. Alegação de Litigância Predatória. Imposição De Ratificação Da Procuração. Sentença Cassada. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que extinguiu a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, sem resolução do mérito, por suposto abandono da causa. 2. O juízo de origem determinou a intimação da parte autora para comparecer pessoalmente à secretaria do juízo e ratificar a procuração outorgada ao advogado constituído, sob pena de extinção do feito. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na suspeita de irregularidades na atuação do advogado. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do feito por abandono da causa poderia ocorrer sem requerimento expresso da parte ré, conforme preconiza a Súmula 240/STJ; (iii) examinar a legalidade da exigência de ratificação da procuração pelo autor da ação como requisito para prosseguimento do feito. III. Razões de decidir 3.O CPC, art. 485, III exige a intimação pessoal da parte autora para que promova o andamento do feito, sendo imprescindível a realização por meio de oficial de justiça. 4.A Súmula 240/STJ estabelece que a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento expresso da parte ré, o que não ocorreu na hipótese. 5.Eventuais irregularidades na contratação do advogado devem ser apuradas pela OAB, nos termos da Lei 8.906/94, art. 70, não cabendo ao magistrado condicionar o andamento do feito à ratificação da procuração. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso provido. Sentença cassada para determinação do prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "1 . A extinção do processo por abandono da causa exige requerimento expresso da parte ré, conforme a Súmula 240/STJ.» "2. A intimação pessoal da parte autora deve ser realizada por oficial de justiça antes da extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.» "3. Eventuais irregularidades na representação processual devem ser analisadas nos órgãos competentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não cabendo ao magistrado exigir confirmação pessoal da outorga de procuração para dar prosseguimento ao feito.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III, IV e §1º; CC, art. 682, I; Lei 8.906/94, art. 70. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 240; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.475580-7/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª Câmara Cível, j. 23/01/2025. Mais detalhes
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TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA APURAÇÃO DA CONDUTA DOS ADVOGADOS DA AUTORA. MANUTENÇÃO. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - Mais detalhes
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TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA EXCLUSIVAMENTE AO ADVOGADO. DESCABIMENTO. IMPOSIÇÃO À PARTE, DE OFÍCIO, EM SEDE RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO. Mais detalhes
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TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEITADA. Mais detalhes
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TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Não apresentação de alegações finais no prazo estipulado pelo juízo. Ausência de justificativa idônea. Penalidade devidamente motivada. Expedição de ofício à OAB. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, desobediência, esbulho possessório, incêndio, dano qualificado e constrangimento ilegal. Medida cautelar alternativa à prisão devidamente fundamentada. Razoabilidade e proporcionalidade da medida. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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