- A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 42 (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - A CPR admite prestação única ou parcelada, hipótese em que as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações deverão estar previstos no título.
Redação anterior (original): [Art. 4º - A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
Parágrafo único - O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado, sucessivamente, no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.]
TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÁBIL. EXISTÊNCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DESCRITO E AQUELE EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A LIQUIDEZ DA CPR. PRETENSO EXAME TODAS AS OPERAÇÕES QUE ANTECEDERAM A CONTRATAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE COMPÕE A DÍVIDA. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. Mais detalhes
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TJSP Apelação - Cédula de produto rural com penhor agrícola - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Manutenção. 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Suscitante da preliminar que não especifica que provas pretendia produzir, nem que fatos tencionava demonstrar. 4. Competência territorial - Correta a propositura da ação no foro da Comarca da Capital/SP, em atenção à cláusula de eleição de foro. Embargantes que não se qualificam como hipossuficientes, tratando-se de grandes produtores rurais do Estado de Goiás, haja vista o elevado valor do contrato. 5. CDC - Inaplicabilidade. Produtor rural não podendo ser considerado consumidor nos contratos de compra e venda de insumos agrícolas. Precedentes. 6. Título executivo - Cédula de produto rural representando título executivo, nos termos da Lei 8.929/94, art. 4º. 7. Mora - Desnecessidade de interpelação para constituição em mora, por tratar-se a hipótese em exame de «mora ex re» (CC, art. 397). 8. Inexecução culposa - Não ocorrência. Intempéries climáticas não servindo de escusa ao inadimplemento contratual. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão, por se tratar de risco inerente ao negócio do produtor rural. 9. Encargos moratórios - Cédula de produto rural não se confundindo com a cédula de crédito rural, regida a primeira pelo princípio da autonomia privada. Consequente não subsunção do caso às normas do Decreto-lei 167/67. Impossibilidade de limitação, outrossim, da multa moratória, nos termos do art. 52, §1º, do CDC, por não se cuidar de relação de consumo. 10. Indenização por atos de cobrança - Eventual responsabilização da embargada por supostos atos ilícitos devendo ser reclamada em ação própria. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Mais detalhes
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TJSP Conflito de competência. Agravo de instrumento em «ação de conhecimento constitutiva negativa» visando a anulação de cédula de produto rural, que é objeto de execução de título extrajudicial para entrega de coisa incerta. Recurso distribuído por prevenção à 13ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação principal visa anulação de negócio jurídico impugnando a validade de cédula de crédito rural, que versa sobre sacas de soja, alegando vício de consentimento (erro substancial), matéria de competência preferencial da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Resolução 623/2013). Redistribuído à 31ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a ação é fundada em cédula de crédito rural (título executivo extrajudicial, Lei 8.929/1994, art. 4º, caput e §2º), visando a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento, sem relevância a prestação compreender entrega de coisa móvel, tratando-se de competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3 da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial, sendo irrelevantes as questões deduzidas em defesa ou recurso (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Prevenção que não prevalece sobre a competência em razão da matéria (Súmula 158/STJP). Causa de pedir fundada em anulação de título executivo extrajudicial consistente em cédula de produto rural para entrega de soja. Autora que defende a possibilidade da ação anulatória como defesa heterotópica à ação de execução em que arrestada a safra de soja. Enunciado 02 da Seção de Direito Privado que estabelece que descabe perquirir o negócio jurídico subjacente em relação as ações fundadas em título executivo extrajudicial. Apesar do objeto do título executivo extrajudicial se tratar de coisa móvel, o, III.14 do art. 5º da Resolução 623/2013 não é abarcado pelas exceções previstas no referido enunciado. Anulação de título executivo extrajudicial. Matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, II.3 da Resolução 623/13. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (13ª Câmara de Direito Privado) para julgamento do agravo de instrumento Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Obrigação de dar. Conversão em execução de pagar. Possibilidade. Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 809, § 1º. Impugnação. Súmula 283/STF. Ausência. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não provimento. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Cédula de produtor rural financeira e cédula rural pignoratícia. Prequestionamento. Ausência. Nulidade do título por falta dos requisitos. Não ocorrência. Frustração da safra. Caso fortuito ou força maior. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]). Mais detalhes
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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Liquidação financeira. Possibilidade. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). Mais detalhes
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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III. Mais detalhes
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