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Lei 8.977, de 06/01/1995, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Reconhecida a conveniência e a oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentar suas propostas, na forma determinada em regulamento.]

STJ Administrativo. Serviço público. Telecomunicação. Televisão por assinatura. Operação de TV a Cabo. Irregularidade. Licitação. Necessidade de concessão mediante procedimento licitatório. Lei 8.977/1995, art. 5º, V. Violação configurada. Lei 8.977/1995, art. 11, Lei 8.977/1995, art. 12 e Lei 8.977/1995, art. 13. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Telecomunicação. TV a cabo. Comunidade aberta. Requisitos. Concessão. Lei 8.977/1995, art. 12. Mais detalhes

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