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Lei 8.977, de 06/01/1995, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.

STF Habeas corpus. Direito penal. Alegação de ilegitimidade recursal do assistente de acusação. Improcedência. Interceptação ou receptação não autorizada de sinal de tv a cabo. Furto de energia (CP, art. 155, § 3º). Adequação típica não evidenciada. Conduta típica prevista na Lei 8.977/1995, art. 35. Inexistência de pena privativa de liberdade. A plicação de analogia in malam partem para complementar a norma. Inadmissibilidade. Obediência ao princípio constitucional da estrita legalidade penal. Precedentes. Mais detalhes

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