- O art. 7º das Leis 8.256, de 25/11/1991, e 8.857, de 08/03/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.256, de 25/11/1991, art. 7º (Aduaneiro).Lei 8.857, de 08/03/1994, art. 7º (Aduaneiro).
§ 1º - Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos entrados na Área de Livre Comércio.
§ 2º - Estão excluídos dos benefícios fiscais de que trata este artigo os produtos abaixo, compreendidos nos capítulos e/ou nas posições indicadas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, aprovada pela Resolução 75, de 22/04/88, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, com alterações posteriores:
I - armas e munições: capítulo 93;
II - veículos de passageiros: posição 8703 do capítulo 87 exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes;
III - bebidas alcoólicas: posições 2203 a 2206 e 2208 (exceto 2208.10 e 2208.90.0100) do capítulo 22;
IV - produtos de perfumaria e de toucador, preparados e preparações cosméticas: posições 3303 a 3307 do capítulo 33;
V - fumo e seus derivados: capítulo 24.]
STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Lei 12.546/2011, art. 2º e Lei 13.043/2014, art. 22. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, guajará-mirim. Ro, boa vista. Rr, bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, macapá. Ap, santana. Ap. Impossibilidade de extensão automática da jurisprudência referente à zona franca de manaus. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada área de livre comércio. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!