Carregando…

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 93

Artigo93

Art. 93

- (Revogado pela Lei 10.522, de 19/07/2002 - origem da MP 1.142, de 29/09/95).

Lei 10.522, de 19/07/2002 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 93 - Não será concedido parcelamento de débitos relativos ao Imposto de Renda, quando este for decorrente da realização de lucro inflacionário na forma do art. 31 da Lei 8.541/1992, ou devido mensalmente na forma do art. 27 desta lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?