Carregando…

Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 19 aplica-se às concessões referidas no art. 22. [[Lei 9.074/1995, art. 19. Lei 9.074/1995, art. 20.]]

Parágrafo único - Aplica-se, ainda, às concessões referidas no art. 20, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19. [[Lei 9.074/1995, art. 19. Lei 9.074/1995, art. 20.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?