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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

ADI 1.539/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Acesso à justiça. Juizado especial. Presença do advogado. Imprescindibilidade relativa. Precedentes. Lei 9.099/1995. Observância dos preceitos constitucionais. Razoabilidade da norma. Ausência de advogado. Faculdade da parte. Causa de pequeno valor. Dispensa do advogado. Possibilidade. Lei 9099/1995, art. 9º).

STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Transação penal. Lei 9.099/1995, art. 76. Aplicação de pena restritiva. Mandamus que questiona imparcialidade do Juiz e ausência de defesa. Cabimento. 3. Juiz suspeito. Não verificação das hipóteses legais. Mera decisão homologatória. 4. Crime de incitação e de apologia de crime. CP, art. 286 e CP, art. 287. Proposta de transação penal. Nomeação de defensor dativo. Ausência de nulidade. 5. Acordo manifestamente desproporcional. Orientação jurídica deficiente. Prestação pecuniária exacerbada. Situação econômica do agente não observada. Prejuízo manifesto. Súmula 523/STF. Violação do princípio da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da intranscendência da pena. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular transação penal. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.099/1995, art. 68. Mais detalhes

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Juizado especial. Advogado
3.168/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.099/1995, art. 68, III).