Seção IV - DA LICENÇA DE USO(Ir para)
Art. 139- O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
Parágrafo único - O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.
TJSP FRANQUIA - MARCA «PRIMES NEGÓCIOS» - AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS PAGAS AO FRANQUEADOR, DE PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Mais detalhes
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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Mais detalhes
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TJSP Obrigação de não fazer. Concorrência desleal. Autora que obteve licença junto à titular de propriedade intelectual para a fabricação, distribuição e comercialização de produtos com os personagens Batman, Superman, Mulher Maravilha e Liga da Justiça. Venda de produtos contrafeitos pelas rés que pode causar confusão e o consequente desvio de clientela. Legitimidade ativa caracterizada. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 139, parágrafo único. Questões outras sobre eventual encerramento das atividades da autora, não demonstram relevância para o desfecho desta ação, uma vez que ficou evidenciada a concorrência desleal, ante o comércio de produtos «piratas". Danos materiais configurados, os quais serão objeto de liquidação de sentença. Danos morais também se fazem presentes, inclusive «in re ipsa". Verba reparatória fixada com equilíbrio e de acordo com o porte das requeridas, que não merece qualquer reparo. Sucumbência inalterada. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Mais detalhes
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