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Lei 9.294, de 15/07/1996, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15/07/96. Fernando Henrique Cardoso

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 16.751, de 9/11/2015, do Estado de Santa Catarina. Vedação de propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos do Estado. Propaganda comercial. Matéria de competência legislativa privativa da União. Violação dos CF/88, art. 22, XXIX, e CF/88, art. 220, § 4º. Procedência da ação. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 16.751, de 9/11/2015, do Estado de Santa Catarina. Vedação de propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos do Estado. Propaganda comercial. Matéria de competência legislativa privativa da União. Violação da CF/88, art. 22, XXIX, e CF/88, art. 220, § 4º. Procedência da ação. Mais detalhes

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