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Lei 9.294, de 15/07/1996, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde

§ 1º - Os medicamentos anódinos e de venda livre, assim classificados pelo órgão competente do Ministério da Saúde, poderão ser anunciados nos órgãos de comunicação social com as advertências quanto ao seu abuso, conforme indicado pela autoridade classificatória.

§ 2º - A propaganda dos medicamentos referidos neste artigo não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica, nem poderá utilizar depoimentos de profissionais que não sejam legalmente qualificados para fazê-lo.

§ 3º - Os produtos fitoterápicos da flora medicinal brasileira que se enquadram no disposto no § 1º deste artigo deverão apresentar comprovação científica dos seus efeitos terapêuticos no prazo de cinco anos da publicação desta Lei, sem o que sua propaganda será automaticamente vedada.

§ 4º - É permitida a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los, com indicação do medicamento de referência

§ 4º acrescentado pela Medida Provisória 2.039-22, de 26/10/2000 (atual MP 2.190-34, de 23/08/2001).

§ 5º - Toda a propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

Parágrafo renumerado pela Medida Provisória 2.039-22, de 26/10/2000 (atual MP 2.190-34, de 23/08/2001 - antigo § 4º).

STJ Processual civil e administrativo. Regulação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Propaganda comercial de medicamentos. Exigência de Lei formal para delimitar a atuação do poder público. Art. 220, §§ 3º, II, e 4º, da Constituição da República. Balizas da atividade delineadas pela Lei 9.294/1996, art. 7º. Poder normativo limitado à fiel execução da lei. Ausência de atribuição da agência nacional de vigilância sanitária (anvisa) para impor obrigações em matéria de promoção mercantil de fármacos. Inteligência dos arts. 2º, § 1º, II, 7º, III e XXVI, e 8º, caput e § 1º, I, da Lei 9.782/1999. Ilegalidade da Resolução da diretoria colegiada da anvisa 96/2008, naquilo em que contraria as normas legais em vigor. Diálogo institucional. Possível aperfeiçoamento do arcabouço normativo. Atuação do poder judiciário como catalizador de nova reflexão pelos atores políticos. Comunicação da decisão ao congresso nacional e ao ministério da saúde. Cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Anvisa. Lei 9.294/1996, art. 7º, § 1º. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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