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Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Poder Executivo destinará, por meio de regulamento, um percentual do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, a título de compensação pela perda de receita imposta pelo art. 11, § 8º. [[Lei 9.432/1997, art. 11.]]

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